Um relacionamento abusivo viola os direitos à liberdade, à igualdade e à paz da mulher, que são direitos humanos.
Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Além disso, a Lei Maria da Penha reforça essas normas ao determinar que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
Isso significa que toda mulher tem direito à autonomia sobre suas escolhas, a ter suas decisões respeitadas e a viver em paz, e isso deve ser garantido pela sociedade e pelo Estado.