A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, completa hoje 14 anos de sua promulgação. Ela representa um marco enorme, sendo um importante instrumento de denúncia e criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha é uma forma de reparação simbólica depois de tantos anos de omissão do Estado brasileiro e de impunidade do seu agressor. Ela também representa o acesso à justiça e foi criada para garantir os direitos de milhares de mulheres vítimas de violência no nosso país.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Vamos falar sobre alguns aspectos da violência doméstica?
Muito importante lembrar que a violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
Os dados sobre a violência contra a mulher são alarmantes!! Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas.
Glamourosa, eu estou aqui para te lembrar que você é muito preciosa! A sua vida vale muito! Não deixe tirar o seu brilho!!
A qualquer sinal de violência, denuncie!! DISQUE 180! Você não está sozinha!